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Justiça Eleitoral manda André Fernandes publicar direito de resposta de Elmano nas redes sociais

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil, limitada a RS 100 mil.

01/09/2026 às 09h42
Por: Rita de Cássia
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Heron Targino / Especial para O POVO
Heron Targino / Especial para O POVO

A Justiça Eleitoral do Ceará concedeu ao governador Elmano de Freitas o direito de resposta nas redes sociais do deputado federal e candidato ao Governo do Ceará, André Fernandes. A decisão considerou que uma peça de propaganda eleitoral divulgada pelo parlamentar ultrapassou os limites da crítica política e apresentou acusações ofensivas contra Elmano.

O caso envolve um jingle publicado nas redes sociais de André Fernandes que fazia trocadilhos com o nome do governador, utilizando expressões como "El mano" e "é o mano", associadas a acusação de que Elmano seria "ladrão" e teria praticado roubos. Para a Justiça, as declarações configuraram afirmações de caráter calunioso, injurioso e não apenas críticas à atuação do governo.

O juiz eleitoral destacou que acusações dessa gravidade somente poderiam ser utilizadas em propaganda eleitoral caso estivessem respaldadas por denúncia formal ou condenação judicial. Essas circunstâncias não estavam presentes no caso analisado.

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André Fernandes deverá publicar a resposta de Elmano nas mesmas plataformas onde o conteúdo fo divulgado: Instagram, Threads, Facebook, TikTok, X, Kwai e YouTube. Nas redes que permitem, a manifestacão deverá permanecer fixada no topo dos perfis por 16 dias. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil, limitada a RS 100 mil.

A Justiça também determinou a retirada do jingle de plataformas de áudio, como Spotifv e Apple Music Caso a propaganda tenha recebido impulsionamento pago, André deverá utilizar mecanismo equivalente para garantir a divulgação do direito de resposta de Elmano.

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