A regra também diz que em voos domésticos, a empresa aérea terá até sete dias para devolver a bagagem extraviada ao passageiro. Atualmente, o prazo é de 30 dias. Ao completar os sete dias, a indenização deve ser paga em até uma semana. Hoje, não existe prazo. O valor máximo equivale a R$ 3.450, mas nada impede o passageiro de ir à Justiça caso ache que a quantia não repara o dano. As novas regras também prometem mais rigor com o peso da bagagem de mão e proíbem as companhias de cobrar pela bagagem de mão.A companhia que descumprir as novas normas fica sujeito a multa de R$ 15 mil. A agência não divulgou nenhum prazo. Dois representantes das companhias aéreas que participam das discussões com a Anac disseram que a norma será lançada nos próximos meses.
SRZD