
A Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) lançou a edição 2026 do Observatório da Intolerância Política e Ideológica, iniciativa que recebe, acompanha e encaminha denúncias relacionadas a situações de violência e intolerância durante o período eleitoral. Criado em 2018, o Observatório intensifica sua atuação diante das Eleições 2026 e reúne instituições públicas e entidades da sociedade civil.
O lançamento ocorreu na última sexta-feira (11), no auditório da Defensoria Pública do Estado, em Fortaleza, com a participação das entidades que integram o comitê responsável pelo funcionamento da iniciativa.
O canal pode ser procurado por pessoas que tenham vivido ou presenciado situações como assédio ou coação eleitoral, perseguições, ameaças, agressões físicas e manifestações de intolerância política, tanto presencialmente quanto no ambiente virtual.
Desde a criação, o Observatório recebeu 64 denúncias. Somente nas eleições de 2022, foram registrados 36 casos. Entre os relatos estão situações de trabalhadores pressionados a votar em determinados candidatos, ameaças, violência física e perseguições ocorridas presencialmente ou por meio das redes sociais.
A iniciativa funciona como uma porta de entrada para situações ocorridas durante a disputa eleitoral que podem envolver diferentes tipos de violações e exigir a atuação de instituições distintas. A partir do relato recebido, cada ocorrência é analisada e pode ser encaminhada aos órgãos competentes para a adoção das providências cabíveis.
Para a defensora pública geral do Ceará, Sâmia Farias, a proteção à liberdade de escolha também passa pela garantia de que eleitores não sejam constrangidos ou ameaçados em razão de suas posições políticas.
“Proteger a liberdade de escolha significa também garantir que nenhuma pessoa seja constrangida, ameaçada ou violentada por suas posições políticas ou por seu voto. A atuação articulada do Observatório permite identificar essas situações e buscar os encaminhamentos adequados, fortalecendo a proteção dos direitos fundamentais durante o processo eleitoral”, explica.
Coordenado pela DPCE, o Observatório reúne instituições ligadas à proteção dos direitos humanos, à Justiça e à defesa da democracia. Participam da iniciativa a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), o Conselho Estadual de Direitos Humanos, o Comitê de Memória, Verdade e Justiça, a Associação Juízes para a Democracia, a Associação dos Amigos da Casa Frei Tito, o Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça, o Coletivo Aparecidos Políticos e a Comissão Especial de Anistia Wanda Rita Othon Sidou.
A atuação conjunta busca evitar que os casos recebidos terminem apenas no registro da denúncia. Conforme a situação relatada, o Observatório pode articular o encaminhamento para a instituição responsável pelas providências necessárias. A iniciativa também pretende produzir informações que contribuam para compreender como a intolerância e a violência política se manifestam no Ceará durante o processo eleitoral.
Entre as situações que podem ser comunicadas ao Observatório estão:
Os relatos podem ser apresentados de forma anônima, e as informações são tratadas com sigilo.
Para registrar uma ocorrência, é necessário preencher o formulário disponibilizado pela Defensoria Pública com informações sobre o caso. Quando a pessoa denunciante se identifica, os dados pessoais são preservados.
Após o recebimento, o Observatório avalia os possíveis encaminhamentos em articulação com os órgãos competentes. A iniciativa não substitui os canais oficiais da Justiça Eleitoral, do Ministério Público ou das autoridades policiais. Durante as Eleições 2026, o Tribunal Superior Eleitoral também disponibiliza instrumentos próprios para denúncias de irregularidades eleitorais.
O aplicativo Pardal, por exemplo, é utilizado para comunicar irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral. Situações que possam configurar crime eleitoral podem ser comunicadas à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral ou à autoridade judiciária eleitoral competente.