
A concessionária Urbia Cataratas Jericoacoara sofreu um novo revés judicial na disputa sobre a cobrança de ingresso de visitantes que atravessam o Parque Nacional de Jericoacoara apenas para chegar à vila turística, no litoral do Ceará. Em decisão assinada em 3 de outubro pela desembargadora federal Joana Carolina Lins Pereira, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), o recurso da empresa não foi admitido para análise pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Com a decisão, permanece o entendimento de que a concessionária pode cobrar ingresso de quem visita os atrativos turísticos da unidade de conservação, mas não de quem utiliza as vias do parque exclusivamente como passagem para chegar à Vila de Jericoacoara. A localidade é administrada pelo Município de Jijoca de Jericoacoara e não integra os limites do parque nacional.
A vice-presidência do tribunal concluiu que o recurso apresentado pela Urbia não atendia aos requisitos legais para ser encaminhado à instância superior. A decisão manteve, assim, o entendimento já estabelecido na primeira instância e confirmado pela Segunda Turma do TRF-5.
O processo, contudo, ainda pode ter novos desdobramentos. A concessionária tem a possibilidade de apresentar o recurso cabível contra a decisão de inadmissibilidade, dentro do prazo legal. Se o prazo terminar sem nova contestação, deverá ser certificado o trânsito em julgado, com a devolução dos autos à origem, conforme determinado pela vice-presidência.
A decisão da desembargadora Joana Carolina Lins Pereira apontou obstáculos processuais à tentativa de levar a discussão ao STJ. Um deles foi a aplicação, por analogia, da Súmula 735 do Supremo Tribunal Federal (STF), utilizada pelo Superior Tribunal de Justiça para impedir, em regra, o recurso especial destinado a reexaminar decisões sobre concessão ou indeferimento de medidas liminares.
No caso de Jericoacoara, o acórdão questionado pela Urbia havia mantido uma liminar que assegura a livre circulação pelo parque para quem se dirige à vila. A vice-presidência também identificou impedimentos relacionados à interpretação do contrato de concessão e à análise das provas do processo.
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