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Carga de leite cai de caminhão e deixa produtos espalhados na BR-222, no Ceará

Acidente ocorreu na tarde de segunda-feira (2), no trecho de Itapajé; dezenas de pessoas foram vistas recolhendo os produtos espalhados pela rodovia

03/11/2026 às 11h36
Por: Rita de Cássia Fonte: GC Mais
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Foto: Reprodução/TV Cidade Fortaleza
Foto: Reprodução/TV Cidade Fortaleza

Uma carga de caixas de leite caiu de uma carreta na BR-222, em Itapajé, no interior do Ceará, na tarde de segunda-feira (2). Os produtos ficaram espalhados pela rodovia e atraíram a atenção de motoristas e moradores que passavam pelo trecho. Imagens registradas no local mostram dezenas de pessoas recolhendo as embalagens que caíram na pista.

O acidente ocorreu por volta das 16h, no quilômetro 123,9 da rodovia, na região de uma rotatória na saída de Itapajé em direção a Irauçuba. De acordo com informações divulgadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) nesta terça-feira (3), houve derramamento de carga, mas não foram registradas vítimas.

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O veículo envolvido era um cavalo-trator Volvo FH12 380 4X2T, acoplado a um reboque. A carreta seguia no sentido de Sobral quando parte dos produtos se desprendeu e caiu na rodovia.

Relatos sobre o acidente apontam que a lona de proteção da carga teria se rompido durante uma curva, provocando a queda das caixas.

Populares recolheram caixas espalhadas na rodovia

Após a queda, uma grande quantidade de embalagens ficou distribuída pela pista. Pessoas que passavam pelo local começaram a recolher os produtos. Imagens feitas por motoristas registraram a movimentação às margens da rodovia.

Agentes do Departamento Municipal de Trânsito (Demutran) estiveram no trecho para auxiliar na organização do fluxo de veículos. Parte da pista ficou obstruída pelas caixas, o que exigiu atenção de quem trafegava pela região.

Recolher carga caída pode configurar furto

Levar produtos que caíram de um caminhão ou de uma carreta sem autorização do proprietário pode configurar crime de furto. A mercadoria continua pertencendo a alguém, seja ao motorista, à transportadora, à empresa responsável pela carga ou ao destinatário.

O artigo 155 do Código Penal trata do furto como a subtração de coisa alheia móvel para si ou para outra pessoa. Dessa forma, o fato de os produtos estarem caídos na pista após um acidente não autoriza que terceiros se apropriem deles.

A pena e a classificação jurídica dependem das circunstâncias do caso.

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