
Uma carga de caixas de leite caiu de uma carreta na BR-222, em Itapajé, no interior do Ceará, na tarde de segunda-feira (2). Os produtos ficaram espalhados pela rodovia e atraíram a atenção de motoristas e moradores que passavam pelo trecho. Imagens registradas no local mostram dezenas de pessoas recolhendo as embalagens que caíram na pista.
O acidente ocorreu por volta das 16h, no quilômetro 123,9 da rodovia, na região de uma rotatória na saída de Itapajé em direção a Irauçuba. De acordo com informações divulgadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) nesta terça-feira (3), houve derramamento de carga, mas não foram registradas vítimas.
O veículo envolvido era um cavalo-trator Volvo FH12 380 4X2T, acoplado a um reboque. A carreta seguia no sentido de Sobral quando parte dos produtos se desprendeu e caiu na rodovia.
Relatos sobre o acidente apontam que a lona de proteção da carga teria se rompido durante uma curva, provocando a queda das caixas.
Após a queda, uma grande quantidade de embalagens ficou distribuída pela pista. Pessoas que passavam pelo local começaram a recolher os produtos. Imagens feitas por motoristas registraram a movimentação às margens da rodovia.
Agentes do Departamento Municipal de Trânsito (Demutran) estiveram no trecho para auxiliar na organização do fluxo de veículos. Parte da pista ficou obstruída pelas caixas, o que exigiu atenção de quem trafegava pela região.
Levar produtos que caíram de um caminhão ou de uma carreta sem autorização do proprietário pode configurar crime de furto. A mercadoria continua pertencendo a alguém, seja ao motorista, à transportadora, à empresa responsável pela carga ou ao destinatário.
O artigo 155 do Código Penal trata do furto como a subtração de coisa alheia móvel para si ou para outra pessoa. Dessa forma, o fato de os produtos estarem caídos na pista após um acidente não autoriza que terceiros se apropriem deles.
A pena e a classificação jurídica dependem das circunstâncias do caso.
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