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O que você deve saber antes de ingressar numa instituição de ensino superior?

O que você deve saber antes de ingressar numa instituição de ensino superior?

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
03/09/2013 às 10h24 Atualizada em 20/03/2020 às 23h38
O que você deve saber antes de ingressar numa instituição de ensino superior?
Foto: Reprodução
1º Se a instituição privada de ensino superior, isto é, a Faculdade, a Universidade, ou Centro Universitário, é CREDENCIADA pelo poder público. O credenciamento é importante porque é uma condição que a lei exige para o funcionamento da instituição. Isto é, sem o credenciamento uma instituição não pode oferecer nenhum curso superior. O credenciamento de todas as instituições privadas é realizado pelo Ministério da Educação (Sesu/MEC). O consumidor que ingressar numa instituição sem credenciamento NÃO OBTERÁ O SEU DIPLOMA. A instituição de ensino superior privada que não dispuser do credenciamento junto ao Ministério da Educação é IRREGULAR.
2º Se o curso é regularmente AUTORIZADO. As Faculdades privadas e federais credenciadas, antes de oferecer um curso superior, devem obter a autorização do Ministério da Educação.
Todas essas informações (credenciamento, autorização e reconhecimento de cursos) devem estar disponíveis na página eletrônica da IES e por qualquer outro meio, como: cartazes, panfletos e contratos de prestação de serviços educacionais. Além disso, você pode comprovar ou verificar a situação da IES por meio do site eletrônico do Inep: www.educacaosuperior.inep.gov.br/inst.stm. ou entrar em contato com a SESu: http://www.mec.gov.br/sesu. Você pode ainda realizar contato com o Ministério da Educação pelo número 0800-616161.
Questões específicas, tais como eventual cobrança de mensalidades e outras, devem ser tratadas junto aos sistemas estaduais de educação superior (conselhos estaduais de educação devem ser tratadas junto aos sistemas e secretarias estaduais responsáveis pela educação superior).

LEGISLAÇÃO CORRELATA
• Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) – art. 6º, II, III, IV e V, art. 30, 31 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990.
• Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
• Lei que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares– art. 2° da Lei n° 9.870, de 23 de novembro de 1999.
• Decreto que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino – Decreto n° 5.773, de 9 de maio de 2006.