Por unanimidade, a Corte do TRE-CE, manteve a sentença de 1º grau, na Ação de Investigação Eleitoral nº 298-33, cuja relatora foi a desembargadora Nailde Pinheiro Nogueira, que condenou o ex-prefeito a 8 anos de inelegibilidade, a contar da data da eleição de 2012, e multa de 6 mil UFIRs, equivalente a mais de R$ 22 mil.
* Com informações do Ceará Agora.