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Sancionada lei que muda regras para abertura de créditos suplementares sem autorização do Congresso

Sancionada lei que muda regras para abertura de créditos suplementares sem autorização do Congresso

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
03/09/2016 às 17h38 Atualizada em 03/09/2016 às 17h38
Sancionada lei que muda regras para abertura de créditos suplementares sem autorização do Congresso
Foto: Reprodução
O crédito suplementar é um reforço a uma despesa já prevista na lei orçamentária. A legislação tem origem no Projeto do Congresso Nacional (PLN) 3/16, aprovado em 23 de agosto. O texto autoriza o governo a reforçar, por decreto, até 20% do valor de uma despesa (subtítulo, no jargão orçamentário) prevista no orçamento de 2016, mediante o cancelamento de 20% do valor de outra despesa.
Atualmente, o remanejamento entre subtítulos é restrito a 10% do valor da despesa cancelada, de acordo com a lei orçamentária (Lei 13.266/2016). O governo alega que a mudança torna a gestão orçamentária mais flexível, podendo priorizar com recursos ações mais adiantadas. Poderá haver, inclusive, o remanejamento de despesas com o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) – trecho que havia sido excluído na apreciação do projeto na Comissão Mista de Orçamento (CMO).
Outra mudança na lei orçamentária aprovada é a possibilidade de o governo cancelar recursos incluídos por emendas coletivas do Congresso Nacional, exceto as de execução obrigatória previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e direcionar os recursos para outras áreas de seu interesse.

Ampliado número de cargos e funções comissionadas 
Na Comissão Mista de Orçamento (CMO), o projeto foi aprovado na forma de substitutivo dodeputado Covatti Filho (PP-RS), em junho. O relatório acolhido na CMO também modifica a lei orçamentária para ampliar o número de cargos e funções comissionadas que poderão ser providos este ano pela Justiça Eleitoral. A Lei 13.150/2015 criou 6.412 cargos e funções nostribunais regionais eleitorais do País. O PLN 3 viabiliza a contratação de metade (3.206) este ano. O orçamento em vigor só traz autorização para provimento de 161 cargos.
O aumento do número de admissões representa um impacto de R$ 70,8 milhões nos gastos com pessoal da Justiça Eleitoral em 2016. O valor é bem superior aos R$ 2,1 milhões reservados na lei para os 161 cargos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reivindica os cargos, alega que o custo derivado das contratações já está contemplado no orçamento de pessoal da corte e não implicará aumento de gastos.

Agência Senado