O julgamento ocorreu nesta quarta (23).
O colegiado foi unânime ao ratificar a decisão do relator, ministro Henrique Neves da Silva, publicada no último dia 3, dando provimento em parte ao recurso, afastando a inelegibilidade, no entanto, mantendo o indeferimento do registro.
Entenda o assunto
Zé Francisco teve a sua candidatura deferida na 54ª Zona Eleitoral, no entanto, foi contrariado pelo o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, que decidiu pelo indeferimento com base nas contas do período em que presidiu a Câmara Municipal de Santa Quitéria.
O vereador recorreu da decisão para o TSE e continuou com a sua campanha, sendo eleito com 647 votos para mais um mandato.