“Não se desconsidera que a existência de milhares de páginas para exame demanda longo tempo, mas foge do razoável a defesa pretender o sobrestamento da ação penal até a aferição da integralidade da documentação por ela própria solicitada, quando a inicial acusatória está suficientemente instruída”, alego o magistrado. A defesa de Lula argumentou que não dispunha de tempo suficiente para analisar uma “supermídia” com 5,42 gigabytes com documentos que a Petrobras anexou aos autos – estima-se que o arquivo tenha 100.000 páginas.