A partir de agora, de acordo com a alteração da Lei nº 12.302, de 17 de maio de 1994, "fica assegurado o abatimento de 50% do valor efetivamente cobrado para o ingresso em parques de diversão, parques itinerantes, parques aquáticos, casa de exibição cinematográfica, casas de diversão, espetáculos e eventos teatrais, musicais, circenses, bem como em estabelecimentos com atividades similares nas áreas de cultura, esporte e lazer no Estado".
A mudança já havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa, mas aguardava o direcionamento do Governo Estadual. A nova lei passa a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, que ocorreu na última quinta (28).
Diário do Nordeste