O documento diferencia ato infracional de ato de indisciplina ou comportamento irregular. Entre as recomendações, está a adoção, pelas escolas, de um livro próprio para registro de todas as ocorrências relacionadas às condutas.
“A prática de atos infracionais e de indisciplina nas dependências das escolas, sem que alguns profissionais da área da educação saibam como proceder em tais situações, tem ocorrido com frequência. Em decorrência da falta de informação sobre como devem proceder, têm sido adotadas medidas que contrariam o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, informa a promotora Elizabeth Almeida.
A recomendação explica que nem todo ato de indisciplina corresponde a um ato infracional e que o contexto, assim como a maneira como que é dita, podendo ser considerada, por exemplo, ameaça, injúria ou difamação.
Focus.jor