De acordo com a Lei 11.603/2007, que trata do trabalho em dias feriados, este só é permitido se estiver estabelecido na convenção coletiva de trabalho. Para isso, os dois sindicatos precisam entrar em acordo sobre o pagamento adicional pelo dia extra trabalhado. Como não houve entendimento, não há previsão legal para o funcionamento dos postos do Ceará nos feriados.
O funcionamento dos 44 postos de combustíveis neste e nos próximos feriados é fruto de acordo individual entre o Sinpospetro e 44 empresários do setor, onde ficou acertado reajuste de 3,08% no salário, 20% no vale-refeição, uma nova cláusula social, bem como a manutenção dos benefícios presentes na convenção coletiva de 2017, tais como cesta básica, seguro de vida, hora extra 80%, entre outros.
Ceará Agora