A Recomendação foi elaborada considerando denúncias de consumidores cearenses que depararam-se com a ausência de disponibilidade de cédulas no momento de realizar saques nos caixas eletrônicos de Fortaleza, especialmente durante finais de semana, gerando transtornos e prejuízos aos usuários de transações bancárias.
Assim, o MPCE determinou que as agências bancárias que possuam o serviço de caixas eletrônicos de autoatendimento disponibilizem numerário suficiente, durante todo o horário de funcionamento, inclusivo em feriados e finais de semana. O órgão ministerial recomenda ainda que a garantia de saques aos consumidores deve ocorrer mediante a disponibilização de dinheiro em espécie suficiente para atender a demanda prevista, nos termos das normas expedidas pelo Banco Central do Brasil e pelo Conselho Monetário Nacional.
Segundo a secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, essa prática dos estabelecimentos bancários de não abastecer com moeda nacional os caixas de autoatendimento durante todo o horário de funcionamento, inclusive nos finais de semana, possibilitando aos consumidores a realização de saques nas referidas máquinas configura infração ao artigo 3º da Resolução nº 3.694/2009 do Banco Central do Brasil e aos artigos 4º, 6º e 39 do Código de Defesa do Consumidor.
A equipe do MPCE fiscalizará as instituições financeiras para verificar o cumprimento da legislação constante na Recomendação. Os consumidores podem formalizar denúncias no Decon, situado na Rua Maria de Lourdes, 923 – Centro de Santa Quitéria, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, pelo telefone (88) 3628.0657 ou no site
www.mpce.mp.br/decon.