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Lei que determina devolução integral de troco em comércios do Ceará já está valendo

Lei que determina devolução integral de troco em comércios do Ceará já está valendo

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
12/12/2018 às 01h46 Atualizada em 12/12/2018 às 01h46
Lei que determina devolução integral de troco em comércios do Ceará já está valendo
Foto: Reprodução
A lei está valendo desde a última sexta-feira, 7, quando foi publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará. De autoria do deputado estadual Joaquim Noronha (PR), a prática de não fornece o troco na íntegra era ilícita e não beneficiava os compradores. A atitude já é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 39.
De acordo com o artigo 3° da nova lei (n° 16.685), estabelecimentos comerciais deverão fixar placa informativa em local visível com a frase "É direito de o consumidor receber o troco na forma integral".
Descumprimento da lei pode ocasionar multa de R$ 1 mil, em caso de reincidência após notificação da primeira ocorrência. Se reincidir novamente, o valor aumenta para R$ 5 mil. Caso persista a irregularidade, o comércio pode ter o alvará suspenso por 15 dias.

O POVO Online