Para consumidores conectados à alta-tensão, o aumento seria de 12,23%, e para a baixa tensão, de 11,39%. Se aprovadas, as novas tarifas devem vigorar a partir de 22 de abril de 2019.
Análise do reajuste
O MPCE requereu, no prazo máximo de 10 dias úteis a contar do recebimento do ofício, informações referentes à base de cálculo e aos motivos que justifiquem tal reajuste. Com base nesses dados a serem enviados pela Aneel, o Decon vai analisar se o reajuste foi estabelecido de forma regular e, caso não tenha sido, o órgão de defesa do consumidor irá adotar as medidas cabíveis.
A Secretaria Executiva do Decon reitera que o Regulamento da Lei instituidora da Aneel, estabelece a transparência e efetividade nas relações com a sociedade, assim como a competência da Agência para estabelecer tarifas para o suprimento de energia elétrica realizado às concessionárias e permissionárias de distribuição.