“Em razão da ausência de instrumento coletivo vigente que autorize o funcionamento nos dias feriados, conforme previsto na Lei 11.603/2007, e de decisão transitada em julgado do Tribunal Regional do Trabalho da 7° Região (TRT-7), os postos de combustíveis do Estado do Ceará não poderão funcionar nos dias feriados, sejam eles municipais, estaduais ou federal”, explicou o sindicato.
No ano passado, a Justiça do Trabalho concedeu liminar determinando que as empresas seguissem as normas estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho firmada em 2017, mantendo a autorização de funcionamento dos postos nos feriados. Entretanto, a medida perdeu a validade, vencendo em 31 de dezembro de 2018, segundo informou o sindicato dos trabalhadores.
Diário do Nordeste