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Agricultores devem respeitar lei que proíbe plantio em margens de rodovias

Agricultores devem respeitar lei que proíbe plantio em margens de rodovias

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
16/05/2019 às 02h14 Atualizada em 16/05/2019 às 02h14
Agricultores devem respeitar lei que proíbe plantio em margens de rodovias
Foto: Reprodução
O Governo do Ceará alerta que evitar as faixas de domínio também garante a segurança dos próprios produtores rurais. “É importante que os agricultores entendam que, ao plantar à beira das estradas, os agricultores expõem à risco a suas famílias e a si próprios”, reforça o secretário do Desenvolvimento Agrário, De Assis Diniz.
A infração gera multa e até demolição. As denuncias podem ser feitas pelo 155, Ouvidoria Geral do Estado. Como polícia administrativa, também cabe ao DER coibir a prática de queimadas. A utilização da beira de estrada para plantar pode gerar multa de até R$ 9.119,13 por cada quilômetro de ocupação longitudinal.
Em observância ao artigo 13º da lei estadual, a advertência deverá ser aplicada nos casos de menor gravidade (inciso VII, §1º) e a multa será dobrada em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade (inciso VII, §2º). Tanto a aplicação de multa, quanto a advertência, a remoção e a demolição de obras e serviços observam a abertura regular de procedimento administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa (art. 14).