Com a suspensão das autorizações, os agricultores deverão esperar até o dia 27 de outubro para solicitar à Semace o uso de fogo controlado. A técnica é muito usada na limpa do terreno destinado ao plantio de milho e feijão da agricultura familiar. As solicitações que tramitam na autarquia também ficam paradas, até o fim do recesso.
De acordo com o diretor da Diretoria Florestal da Semace, Adirson Freitas, ficam fora do alcance do Decreto os roçados feitos por populações tradicionais e indígenas.
A medida também não afeta as empresas que produzem carvão vegetal, que cumprem outro procedimento de licenciamento para a queima do material lenhoso, explicou o diretor.
Denúncia e esclarecimento
As prefeituras estão sendo acionadas, para que as secretarias de meio ambiente e de agricultura divulguem a proibição e impeçam o uso do fogo na vigência do Decreto. As queimadas realizadas no período da proibição devem ser denunciadas ao Disque Natureza, pelo telefone 0800.2752233. O responsável pagará multa, calculada de acordo com a área atingida e o rendimento lenhoso estimado.
Ceará Agora