A diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, explicou o porquê da Enel ter de reembolsar os clientes que realizaram o pagamento duplo. "A concessionária assumiu o ônus do risco de realizar uma cobrança de forma indevida, mesmo sendo legítima a cobrança de períodos distintos. No entanto, assumiu o risco de ressarcir o consumidor quando não cumpriu a legislação", disse.
Para o Procon, mesmo sendo legítima a cobrança do consumo em períodos distintos, a Enel errou ao não informar previamente os consumidores. Além disso, a concessionária não teria obtido autorização dos clientes para "efetuar a cobrança das contas no intervalo menor que 30 dias".
A cobrança dupla, segundo o Procon, infringiria dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Para os consumidores que ainda não pagaram a segunda conta enviada, o Procon orientou que seja feito o pedido de suspensão da cobrança, até que a concessionária regularize o processo, efetuando a cobrança mensal.