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Carteira estudantil digital não será aceita no transporte público no Ceará

Carteira estudantil digital não será aceita no transporte público no Ceará

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
11/09/2019 às 01h16 Atualizada em 11/09/2019 às 01h16
Carteira estudantil digital não será aceita no transporte público no Ceará
Foto: Reprodução
O documento dá direito à meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos, antes prerrogativa da carteira física. No Ceará, o desconto no valor da passagem do transporte público continua vinculado ao atual documento, emitido por entidades como a União Nacional dos Estudantes (UNE) e os diretórios centrais dos estudantes (DCEs). A mudança, entretanto, pode afetar instituições como a Casa do Estudante, que depende de parte do valor arrecadado com as entidades para o pagamento de despesas.
A emissão do documento digital será iniciada pelo MEC em um prazo de 90 dias a partir da publicação da medida provisória. Ainda assim, as entidades estudantis que já realizavam a emissão da carteirinha "antiga" continuarão com o processo.

Por aplicativo
Conforme o texto da medida provisória, apesar do formato digital, o Ministério da Educação poderá firmar contrato com a Caixa Econômica Federal para que esta faça a emissão da versão física da nova carteira de estudante, também de forma gratuita. O MEC informa, ainda, que a solicitação do documento será feita por meio de um aplicativo para os sistemas Android e IOs. A versão física poderá ser solicitada na Caixa Econômica.
Enquanto as carteiras estudantis físicas valem até o dia 31 de março do ano seguinte, as digitais serão válidas enquanto o aluno permanecer matriculado em estabelecimento que forneça os níveis e as modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394/96.

Diário do Nordeste