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MPCE firma TAC com Enel sobre cobrança de duas faturas no mesmo mês

MPCE firma TAC com Enel sobre cobrança de duas faturas no mesmo mês

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
11/10/2019 às 15h49 Atualizada em 11/10/2019 às 15h49
MPCE firma TAC com Enel sobre cobrança de duas faturas no mesmo mês
Foto: Reprodução

No documento, assinado pela secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, e pela Enel, representada por Márcia Vieira Silva, a concessionária de energia elétrica comprometeu-se a suspender, até 31 de dezembro de 2019, todas as ações de cobrança das segundas faturas recebidas no mês pelos consumidores e que ainda estejam com pendência de pagamento, bem como deve interromper a aplicação de juros e multas por atraso. A Enel também dará aos consumidores a opção de serem atendidos presencialmente e em horário marcado nas unidades de atendimento da companhia, a fim de que se resolvam as pendências das faturas atrasadas. Aos consumidores prejudicados, a empresa ofertará, seja qual for o valor da segunda fatura, a possibilidade de parcelar em até 20 vezes para os clientes de baixa renda entre os prejudicados pela mudança do sistema SALERFORCE, e de até 15 vezes para os demais consumidores, sem a necessidade de pagamento de entrada. 

Além dos pontos citados, a Enel também deve: oferecer ao consumidor lesado a possibilidade de que a negociação das faturas em atraso seja feita por telefone; comunicar acerca dos fatos na imprensa televisa e radiofônica, em horário nobre, e em pelo menos dois jornais impressos de grande circulação no estado; enviar, junto das próximas duas faturas, retratação informando ao consumidor os telefones dos canais de atendimento ao cliente; fornecer, sem qualquer ônus, uma lâmpada LED para clientes de baixa renda entre os prejudicados pela mudança do sistema SALERFORCE; pagar uma multa compensatória no valor de 90 mil Unidades Fiscais de Referência do Ceará (UFIRCEs), o que corresponde a aproximadamente R$ 384 mil, em 30 dias, entre outros compromissos.