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Justiça determina que Enel devolva em dobro taxas cobradas desde 1988

Justiça determina que Enel devolva em dobro taxas cobradas desde 1988

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
27/11/2019 às 19h52 Atualizada em 27/11/2019 às 19h52
Justiça determina que Enel devolva em dobro taxas cobradas desde 1988
Foto: Reprodução

A decisão foi proferida na última quarta-feira (20) pela Justiça do Ceará por meio da ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).  De acordo com o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), partir do quinto dia de atraso de uma conta, a Coelce enviava uma “carta de reaviso de vencimento”, cobrando o valor já no próximo mês. No documento constava “caso tenha efetuado o pagamento, desconsiderar o reaviso e informar à Coelce”.  

O Decon concluiu que houve “descontrole de dados” por parte da empresa, já que a cobrança ocorria independentemente se o consumidor informava ou não o pagamento da fatura. “É direito básico do consumidor a proteção contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”, informou o órgão.

O órgão não informou os períodos em que a carta foi enviada aos consumidores, informando apenas que a cobrança foi efetuada a partir de 1988.

Diário do Nordeste