Os contribuintes serão intimados a comprovar, no prazo de cinco dias, o funcionamento do MFE. Caso não tenham cumprido a exigência, serão multados em 1.500 Ufirces (Unidade Fiscal de Referência do Ceará), o equivalente a R$ 6.734,66. A regularização realizada após o início da ação fiscal não impedirá que a empresa seja autuada.
Boa parte das empresas não pode mais usar o ECF para emitir cupons fiscais, podendo ter os equipamentos apreendidos e receber uma multa equivalente a uma vez o valor do imposto devido por utilização de documento fiscal inidôneo. Fazem parte da exceção os supermercados, padarias, açougues, dentre outros (
veja lista).
Para mais informações, entre em contato com o Plantão Fiscal, por meio do telefone (85) 3108-2200.