Hoje (20), os sistemas para preenchimento no computador e nos aplicativos móveis serão disponibilizados para que os usuários possam iniciar a inclusão de informações. O prazo para entrega formal da declaração será de 2 de março a 30 de abril. A multa para quem apresentar fora do prazo é de, no mínimo, R$ 165,74.
Os ressarcimentos, que no ano passado foram pagos entre junho e dezembro, serão antecipados. Neste ano, os lotes serão liberados em cinco etapas entre 29 de maio e 30 de setembro.
Em 2020, será obrigado a fazer a declaração o contribuinte que, em 2019, teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Na atividade rural, a obrigatoriedade vale para receita bruta superior a R$ 142.798,50.