Os estabelecimentos acima citados, conforme prevê decreto estadual, estão liberados para funcionar durante a quarentena, pois são considerados serviços essenciais, tais como são as lavanderias, padarias e postos de combustíveis, entre outros.
A diretora geral do Procon reforça que a abusividade de preços, ou seja, a elevação dos preços dos produtos sem justificativa plausível, é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Além de pagar uma multa que pode chegar a R$ 13 milhões, a empresa que cometer a infração pode ser penalizada com exceções administrativas previstas no CDC.
Diário do Nordeste