De acordo com a Lei Nº 17.197, o botão de emergência servirá como alerta de perigo iminente ao motorista, aos passageiros e ao cobrador do veículo, tal como assaltos, roubos, casos de violência contra os funcionários e entre passageiros, e destruição do veículo.
O equipamento deverá ficar em local de fácil acionamento e no interior de cada veículo deverá ser afixado cartaz informando aos passageiros sobre a existência da ferramenta de segurança.
A nova lei determina ainda que a não instalação dos dispositivos implicará multa diária no valor de R$ 2 mil por veículo, que deve ser revertida ao Estado. As empresas terão 120 dias para cumprir a determinação.