A aplicação dos laudos in loco, entretanto, não ocorrerá enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública e Emergência Sanitária no Ceará. A excepcionalidade obedece à Portaria No. 11/20, da Secretaria de Política Agrícola do MAPA, e a necessidade de isolamento social. Os parâmetros a serem utilizados para a apuração da safra 2019/2020 serão os indicadores meteorológicos (Inmet/Cemaden) e a série história do IBGE (LSPA).
“É importante que os municípios façam essa solicitação, ainda que tenham expectativa de uma boa colheita”, adverte o coordenador estadual do Garantia Safra, Arimatea Gonçalves.