Esses mesmos estabelecimentos deverão impedir a entrada de pessoas sem máscaras e devem atender prioritariamente pessoas do grupo de risco da Covid-19.
DEVERES DOS ESTABELECIMENTOS ESSENCIAIS EM TODO O ESTADO (a partir desta quarta-feira):
- Disponibilização de álcool 70% a clientes e funcionários; preferencialmente em gel;
- Uso obrigatório de máscaras de proteção por funcionários;
- Dever de impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas que não estejam usando máscara, bem como impedir em seu interior a permanência simultânea de clientes que inviabilize distanciamento social mínimo de dois metros;
- Autorização para ingresso nos estabelecimentos de somente uma pessoa por família;
- Atendimento prioritário das pessoas do grupo de risco da Covid-19
- Motoristas do transporte público ou privado não devem permitir a entrada de pessoas sem o uso de máscaras.