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Aprovados renegociação e perdão de dívidas de IPVA e ICMS no Ceará

Aprovados renegociação e perdão de dívidas de IPVA e ICMS no Ceará

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
11/09/2020 às 07h19 Atualizada em 11/09/2020 às 07h19
Aprovados renegociação e perdão de dívidas de IPVA e ICMS no Ceará
Foto: Reprodução


Foi aprovada a anistia de dívidas contraídas até 2015, abaixo de R$ 500 de IPVA, ICMS e ainda do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Dívidas acima desse valor poderão ser parceladas com perdão de 100% de juros e multas.

Quem deseja realizar os parcelamento poderá aderir ao programa até 30 de outubro de 2020. Caso haja inadimplência relativa a qualquer parcela por mais de 90 dias poderá perder o benefício.

Como será o Refis
Dívidas do IPVA 2020 poderão ser parceladas em até três vezes, com perdão de juros e multas por atraso. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50,00.

Dívidas de ICMS poderão ser pagas de três maneiras:

  1. Em até três parcelas mensais e sucessivas, com desconto de até 100% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora.
  2. Em até oito parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 85% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora.
  3. Em até 12 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 70% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora.

O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200,00.

  • Dívidas de ICMS e IPVA inscritas na dívida ativa há mais de 15 anos serão anistiadas.
  • Débitos inscritos na dívida ativa até 31 de agosto de 2015, no valor de até R$ 500, também serão perdoadas.
  • Parcelamento de dívidas de operações de entrada no Estado com registro ou alteração de documento fiscal no Sistema de Trânsito de Mercadorias (Sitram) entre 1º de dezembro de 2019 e 31 de julho de 2020: em até 18 parcelas, com redução de 55% de juros e multas.

Dívidas com Detran
A proposta foi aprovada com duas emendas. A de autoria do deputado Bruno Pedrosa (PP) aumenta o prazo de financiamento de dívidas junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

  • Parcelamento em 18 prestações dos débitos das cooperativas permissionárias de Transporte Complementar Estadual.
  • Pagamento em até 36 parcelas mensais das dívidas das Cooperativas Permissionárias de Transporte Complementar Estadual com débitos vencidos em 2020 perante a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará (Arce).

O POVO Online