Os profissionais vão receber o auxílio emergencial de R$ 1.996,00, previsto pela Medida Provisória 908/2019, pago em duas parcelas. Conforme a decisão judicial, os pagamentos devem ser realizados nos prazos de 15 e 45 dias.
Serão beneficiados pescadores e marisqueiras de 18 municípios cearenses atingidos pelas manchas de óleo, sendo eles: Acaraú, Amontada, Aquiraz, Aracati, Barroquinha, Beberibe, Cascavel, Caucaia, Fortaleza, Fortim, Icapuí, Itapipoca, Itarema, Jijoca de Jericoacoara, Paracuru, Paraipaba, São Gonçalo do Amarante e Trairi.
A Defensoria esclareceu que os pescadores que exercem suas atividades em área marinha ou estuarina, e também aqueles que não se enquadram neste grupo, mas que estão com pendências na inscrição no RPG ainda não apreciadas pela União, estão inclusos no benefício.
Diário do Nordeste