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Candidatos em Meruoca estão proibidos de promover aglomerações

Candidatos em Meruoca estão proibidos de promover aglomerações

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
09/10/2020 às 16h20 Atualizada em 28/04/2021 às 13h38
Candidatos em Meruoca estão proibidos de promover aglomerações
Foto: Reprodução


Além da proibição, os candidatos devem respeitar todas as medidas preconizadas nos Decretos Estaduais que normatizam as ações de prevenção à disseminação do Coronavírus – e nas demais normas de regência, sejam federais, estaduais ou municipais – como uso de máscaras e distanciamento social.

Ainda segundo a Justiça, os candidatos e coligações devem comunicar à Justiça Eleitoral e ao Comando do 3º BPM e à Vigilância Sanitária de Meruoca, com 74 horas de antecedência, o local, horário, data do ato e os veículos que serão utilizados com aparelhagem de som.

Os candidatos estão proibidos, ainda, de realizar toda forma de comícios, showmícios, passeatas, caminhadas e carreatas. Pode ocorrer apenas um evento na cidade por dia, devendo os partidos, de comum acordo, decidirem o dia de seus eventos ou, na falta de um acordo, os dias para cada um deverá ser decidido por meio de sorteio.
CN7