Além da proibição, os candidatos devem respeitar todas as medidas preconizadas nos Decretos Estaduais que normatizam as ações de prevenção à disseminação do Coronavírus – e nas demais normas de regência, sejam federais, estaduais ou municipais – como uso de máscaras e distanciamento social.
Ainda segundo a Justiça, os candidatos e coligações devem comunicar à Justiça Eleitoral e ao Comando do 3º BPM e à Vigilância Sanitária de Meruoca, com 74 horas de antecedência, o local, horário, data do ato e os veículos que serão utilizados com aparelhagem de som.
Os candidatos estão proibidos, ainda, de realizar toda forma de comícios, showmícios, passeatas, caminhadas e carreatas. Pode ocorrer apenas um evento na cidade por dia, devendo os partidos, de comum acordo, decidirem o dia de seus eventos ou, na falta de um acordo, os dias para cada um deverá ser decidido por meio de sorteio.
CN7