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Tribunal Regional Eleitoral proíbe comícios, carreatas e passeatas no Ceará

Tribunal Regional Eleitoral proíbe comícios, carreatas e passeatas no Ceará

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
04/11/2020 às 17h15 Atualizada em 04/11/2020 às 19h01
Tribunal Regional Eleitoral proíbe comícios, carreatas e passeatas no Ceará
Foto: Reprodução


A partir de hoje (04), ficam proibidos no Estado do Ceará, os atos de campanha eleitoral que causem aglomeração, ainda que em espaços abertos, semi-abertos ou no formato drive-in, como comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas, confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha.

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Mediante ao descumprimento do documento, o Juiz Eleitoral, no exercício do poder de polícia, deverá adotar as providências necessárias para reprimir os atos de campanha que violem as medidas impostas, fazendo uso, caso necessário, do auxílio da força policial, além de encaminhar ao Ministério Público Eleitoral as provas de abuso de poder e/ou crime eleitoral. Os Juízes Eleitorais ainda podem impor multas aos candidatos, partidos e coligações que descumpram a decisão judicial. 

Santa Quitéria
No último dia 30 de outubro, a Justiça Eleitoral emitiu um documento informando a proibição de todo e qualquer ato e evento eleitoral no município de Santa Quitéria.

O descumprimento das determinações levará a apreensão dos veículos responsáveis pela sonorização do evento e a instauração de procedimento criminal para apuração do crime de desobediência eleitoral, além de poder efetuar a prisão em flagrante dos organizadores dos eventos e possíveis candidatos presentes.