A PM informou que após a dispersão das pessoas, o proprietário do local foi conduzido para a Delegacia Regional de Brejo Santo, onde foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelos crimes previsto no artigo 268 do Código Penal, já que, conforme a PM, "desobedeceu ao Decreto 62, de 26 de outubro de 2020, referente as medidas de isolamento no município de Mauriti".
Em nota, a PM ressalta que "conta com a colaboração da população para cumprir os protocolos de saúde previstos em legislação vigente acerca da prevenção à COVID-19 e esclarece que denúncias de aglomerações de pessoas podem ser feitas por meio do 190".
Diário do Nordeste