Em
documento divulgado através da Justiça Eleitoral, os motivos que levaram a impugnação do levantamento, foi o favorecimento para determinados candidatos, pois em análise dos dados da pesquisa, foi possível verificar uma série de inadequações e variáveis tendenciosas para certos subgrupos populacionais.
No documento, o Juiz ainda afirma que:
“Constatei que, de fato, no endereço indicado como sede da empresa de pesquisa (Rua Osvaldo Cruz, 1856, Caucaia/CE), não existe, aparentemente, qualquer imóvel comercial/empresarial – apenas residenciais -, o que gera dúvidas razoáveis acerca de sua idoneidade”.
Sendo assim, o Juiz Eleitoral, Dr. Gilvan Brito Alves Filho, determinou a imediata impugnação da pesquisa realizada pela empresa Adhemar Barros Fernandes / Alternativa Dados.
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