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TRE mantém deferimento de sete candidatos cearenses e não poderão ser diplomados neste ano

TRE mantém deferimento de sete candidatos cearenses e não poderão ser diplomados neste ano

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
20/12/2020 às 12h21 Atualizada em 20/12/2020 às 12h21
TRE mantém deferimento de sete candidatos cearenses e não poderão ser diplomados neste ano
Foto: Reprodução

Desses, sete candidatos a prefeito mais votados em seus municípios estão com o registro indeferidos ou cassado com recurso e não poderão ser diplomados neste ano de 2020. É o caso dos candidatos dos municípios de: Barreira, Caridade, Jaguaruana, Martinópole, Missão Velha, Pedra Branca e Viçosa do Ceará.

Nesses municípios, caso mantida pelo TSE a decisão que indeferiu o registro de candidaturas, será determinada pelo órgão superior da Justiça Eleitoral a realização de novas eleições municipais para os cargos de prefeito e vice-prefeito, no prazo de até 40 dias a partir da comunicação ao TRE da decisão colegiada do TSE.

Enquanto isso, até que sobrevenha decisão favorável no processo de registro ou que seja determinada nova eleição, deverá o Presidente da Câmara Municipal assumir e exercer o cargo de prefeito.

Vereadores
Em relação aos vereadores, 73 ainda se encontram sub judice, ou em prazo para recurso no TRE ou já recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral.

Havendo alteração na situação jurídica desses candidatos nas instâncias superiores, mudando-se a situação do registro de indeferido para deferido ou vice-versa, as zonas eleitorais devem proceder a uma retotalização dos votos, o que pode alterar o quociente eleitoral e partidário no município, levando a uma mudança na classificação dos vereadores eleitos e suplentes.

Ceará
Neste ano de 2020, foram recebidos e processados nas zonas eleitorais do Estado do Ceará 16.199 pedidos de registro de candidaturas.

Ceará Agora