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Sindicato recomenda que escolas privadas do Ceará não cobrem valor abatido de mensalidades

Sindicato recomenda que escolas privadas do Ceará não cobrem valor abatido de mensalidades

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
22/12/2020 às 08h33 Atualizada em 22/12/2020 às 08h33
Sindicato recomenda que escolas privadas do Ceará não cobrem valor abatido de mensalidades
Foto: Reprodução

"Apesar dos fortes impactos impostos pelo cumprimento desta legislação, entendemos que o momento de dificuldade atingiu a toda a sociedade por conta da pandemia, em especial a comunidade escolar", diz nota divulgada pelo Sinepe-CE. Após a divulgação da decisão do STF na sexta-feira passada, 18, o sindicato chegou a afirmar que recomendaria o parcelamento da devolução pelo período mínimo de dois anos. Mas, "após consultas e reuniões internas", decidiu sugerir a não cobrança.

"Contudo, encaramos o ano escolar de 2021 com muita esperança, para que seja um ano de reconstrução de nosso setor e que reforcemos ainda mais o nosso nobre dever de educar e contribuir com o desenvolvimento de nossa sociedade", finaliza o sindicato.

Em 11 de maio último, foi sancionada a lei de nº 17.208, cujo objetivo é conceder descontos de 5% a 50% a empresas de ensino básico (infantil, fundamental e médio), além de nível superior e cursos profissionalizantes. No dia 15 daquele mês, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) moveu a ação contra a medida. O entendimento do STF, contudo, é de que o parecer sobre os descontos não é de competência do Estado.

O POVO Online