Vale ressaltar que também vigora no estado um
decreto específico sobre as festividades de fim do ano, Natal e Réveillon, com medidas sanitárias válidas para o período de 15 de dezembro a 4 de janeiro.
Entre as medidas estão ampliação no horário de funcionamento do comércio para evitar aglomerações e oferecer mais opções ao público. Além disso, ficam proibidas festas e eventos sociais e corporativos no período de vigência do decreto.
O Povo