Entre os dias 12 a 17 de fevereiro, as restrições elencadas no Decreto nº33.928, de 10 de fevereiro de 2021, devem ser fiscalizadas por agentes do Governo e da Prefeitura de Fortaleza e dos demais municípios.
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran), a Agência Reguladora do Ceará (Arce), assim como a Polícia Militar e Rodoviária Estadual também devem ajudar no monitoramento. Já a Sesa se encarregará do acompanhamento dos dados epidemiológicos.
Confira o que pode e o que não pode
Posso fazer festa em casa ou no condomínio?
Não. Estão proibidas festas ou outros eventos comemorativos, seja em ambiente aberto ou fechado, público ou privado.
Posso ir a parques aquáticos?
Não. Foram suspensas as atividades de parques aquáticos, até os inseridos em barracas de praia
Posso ir à praia?
Sim, mas as barracas de praia só poderão funcionar até as 15h. Nas cidades cearenses com grande movimentação turística, o Governo do Estado recomendou a adoção de barreiras sanitárias. Em Jericoacoara, a Prefeitura de Jijoca publicou decreto restringindo a entrada apenas para moradores, prestadores de serviço e pessoas com hospedagem comprovada.
Posso utilizar o transporte coletivo?
O Governo do Estado suspendeu o transporte intermunicipal de passageiros, individual ou coletivo, regular e complementar, exceto os coletivos metropolitanos. O deslocamento entre municípios só será permitido por motivos de saúde, trabalho e outras situações previstas no decreto estadual.
Posso ir a bares e restaurantes?
Sim, até as 20h de segunda a sexta-feira e 15h nos fins de semana. Depois desses horários, os estabelecimentos de alimentação fora do lar só poderão funcionar em formato delivery.
Escolas e universidades
A recomendação às instituições de ensino é de que, para atividades liberadas, funcionem normalmente
Comércio
É recomendada a manutenção da abertura do comércio, serviços e indústria nos horários permitidos, recomendando-se a compensação, em data futura, dos dias trabalhados.
Diário do Nordeste