Além disso, o corregedor-geral de Justiça, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, deu ciência aos juízes corregedores permanentes para que tomem as devidas providências, junto aos cartórios de sua jurisdição, visando assegurar o funcionamento normal das atividades cartorárias no referido período, com a observância das regras sanitárias expedidas por cada comarca.
A medidas constam em ofícios circulares remetidos pela Corregedoria-Geral, na última sexta-feira, (12), e estão em conformidade com Portaria (nº 56/2021) da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que também trata sobre o funcionamento do Judiciário estadual no período carnavalesco.
Repórter Ceará