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Covid-19 pode ser classificada como doença ocupacional? Nota técnica explica

Covid-19 pode ser classificada como doença ocupacional? Nota técnica explica

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
16/02/2021 às 08h14 Atualizada em 16/02/2021 às 08h14
Covid-19 pode ser classificada como doença ocupacional? Nota técnica explica
Foto: Reprodução

Depende. Segundo a nota técnica da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, ligada ao Ministério da Economia, a Covid-19 pode ser caracterizada como doença do trabalho na hipótese de decorrer de uma contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade (art. 21, III, Lei n.º 8.213/1991), a partir de elementos submetidos a análise da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a quem compete a identificação técnica do nexo causal.

Para fundamentar a decisão, o documento cita um parecer da Coordenação-Geral de Assuntos Previdenciários da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Nele é afirmado que doenças endêmicas não podem ser consideradas de trabalho, pois a contaminação comunitária “dificulta sobremaneira a definição se um trabalhador teve contato com o vírus na própria residência, no transporte público, no ambiente de trabalho ou em outro local que tenha frequentado”.

“Assim, a Covid-19 pode ou não ser considerada doença ocupacional, a depender das características do caso concreto e da análise realizada pela perícia médica federal ou pelos médicos responsáveis pelos serviços de saúde das empresas”, conclui a nota técnica da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Como prevenir a transmissão do coronavírus no trabalho?
O ambiente de trabalho é favorável para a contaminação do novo coronavírus e outras infecções respiratórias, afinal, é um espaço que abriga uma quantidade significativa de pessoas. Por isso, as empresas devem adotar estratégias de prevenção da transmissão da Covid-19 para proteger a saúde do trabalhador. 

Confira algumas medidas recomendadas

  • Distanciamento social mínimo de 2 metros;
  • Uso de máscara facial pelos funcionários e clientes;
  • Fornecer equipamentos de proteção individual adequados para funcionários;
  • Disponibilizar álcool gel 70% para higienização das mãos;
  • Limpar regularmente objetos e superfícies frequentemente tocados;
  • Manter ventilação adequada do ambiente;
  • Priorizar reuniões remotas e flexibilizar horários de trabalho;
  • Reduzir o fluxo no estabelecimento e controle do acesso, com filas demarcadas;
  • Atendimento preferencial para clientes que fazem parte do grupo de risco.

* Com informações do Ministério da Economia