Conforme o diretor-geral do Denatran e presidente do Contran, Frederico Carneiro, as medidas visam “auxiliar a vida do cidadão neste momento contra os impactos causados pelo coronavírus”.
Com a portaria, os prazos ficaram dispostos da seguinte forma:
Notificação de autuação
- As notificações já enviadas com as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator, entre os dias 18 e 28 de fevereiro de 2021, ficam prorrogadas para 1.º de abril de 2021.
Notificação de penalidade
- As notificações já expedidas com as datas finais de apresentação de recurso, entre os dias 18 e 28 de fevereiro de 2021, ficam prorrogadas para 1.º de abril de 2021.
Suspensão e cassação
- As datas finais de apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, entre os dias 18 e 28 de fevereiro de 2021, ficam prorrogadas para 1.º de abril de 2021.
Carteira Nacional de Habilitação
- O prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas entre 1.º e 29 de fevereiro de 2020 e com vencimento entre 18 e 28 de fevereiro de 2021 foi prorrogado para 1.º de abril de 2021.
Veículos
- Os veículos novos, adquiridos entre os dias 18 de janeiro e 28 de fevereiro de 2021, poderão ser registrados e licenciados até 1.º de abril de 2021.
O Contran ainda destacou que todas as CNHs, ACCs e Permissões Para Dirigir (PPD) vencidas entre 1º e 29 de fevereiro de 2020 e com vencimento entre 1º e 28 de fevereiro de 2021 permanecem válidas até 1º de abril deste ano. O prazo também se aplica aos certificados de cursos especializados, quando não houver essa informação na CNH.