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Imposto de Renda: Veja regras para a declaração do auxílio emergencial

Imposto de Renda: Veja regras para a declaração do auxílio emergencial

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
03/03/2021 às 06h36 Atualizada em 03/03/2021 às 10h00
Imposto de Renda: Veja regras para a declaração do auxílio emergencial
Foto: Reprodução

De acordo com o Ministério da Cidadania, todas as pessoas que receberam o auxílio e declaram imposto de renda devem incluir o benefício na sua declaração.

Quem recebeu o auxílio emergencial não é obrigado a fazer a declaração caso não se enquadrem em nenhum outro critério. Beneficiários do Bolsa Família, por exemplo, que tenham recebido o auxílio emergencial devem fazer a declaração e incluir os dois apoios.

Devolução do valor do auxílio
As pessoas, titulares ou dependentes, que tiverem recebido acima de R$ 22.847,76, sem contar o auxílio, em rendimentos tributáveis deverão devolver todo o valor do auxílio emergencial recebido. Porém, não será necessário devolver as parcelas referentes à extensão do auxílio, no valor de R$ 300 — ou R$ 600, no caso de parcelas duplas para mães monoparentais.

A cobrança do valor a ser devolvido será gerada automaticamente após a entrega da declaração.

Auxílio emergencial de dependentes
Quem inclui dependentes na declaração do imposto de renda deve declarar o auxílio emergencial recebido por eles também.

Neste caso, devem constar tanto os pagamentos regulares quanto a extensão do benefício.

Para obter o relatório de rendimentos com o valor do auxílio emergencial, acesse o site . Caso devoluções de valores recebidos já tenham sido feitas, elas constarão em um relatório do Dataprev, que pode ser acessado no mesmo link.

UOL