A Mega da Virada foi sorteada em 31 de dezembro de 2020 e o prazo para coleta do prêmio, R$ 162,6 milhões, seria de até 90 dias, segundo o regulamento da premiação. O valor seria repassado ao Fundo de Financiamento do Ensino Superior (Fies) caso o ganhador não se manifestasse. No entanto, o Procon-SP acredita ser dever da Caixa realizar o pagamento ao ganhador, mesmo fora do prazo.
A Caixa chegou a ser orientada pelo Procon-SP a revelar a identidade do ganhador do prêmio, pois, segundo a autarquia, o banco tem meios para isso, visto que a aposta foi feita em meio eletrônico. “É inconcebível que a Caixa saiba quem é o vencedor e não o comunique”, disse Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.
Em resposta, a Caixa declarou que o vencedor é obrigado a reclamar o prêmio no prazo estabelecido e que o cadastro feito virtualmente não tem como objetivo identificar o apostador, mas verificar a qualificação da pessoa interessada como alguém a apostar.
O POVO Online