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'Decreto não fala de obrigação, mas permissão', diz Camilo Santana sobre retorno das aulas presenciais no Ceará

'Decreto não fala de obrigação, mas permissão', diz Camilo Santana sobre retorno das aulas presenciais no Ceará

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
27/04/2021 às 16h42 Atualizada em 27/04/2021 às 16h42
'Decreto não fala de obrigação, mas permissão', diz Camilo Santana sobre retorno das aulas presenciais no Ceará
Foto: Reprodução

"Sobre a decisão do Comitê que trata da permissão para retorno gradual das aulas presenciais, deixo muito claro que o decreto não fala em obrigação. Portanto, tudo deve ser construído com muito diálogo e respeito, como sempre foi feito. (...) Portanto, o decreto não fala de obrigação, mas permissão ao retorno presencial, cabendo a decisão aos estabelecimentos e aos municípios, em diálogo com os profissionais, além dos pais e responsáveis", escreveu o governador. As escolas tiveram a ampliação das turmas que podem oferecer aulas presenciais no novo decreto de reabertura gradual da economia, anunciado pelo governador Camilo Santana no último sábado (24).

Na publicação, Camilo ainda destacou o artigo 6º e o artigo 3º do atual decreto estadual, que fala, respectivamente, sobre a "liberação para aulas presenciais a todas as séries do Ensino Fundamental (até o 9º ano), observada a limitação de 40% da capacidade de alunos por sala"; e da informação que o "retorno presencial de ensino se dará sempre a critério dos pais e responsáveis, devendo os estabelecimentos oferecerem aos alunos a opção pelo ensino presencial ou remoto, garantida sempre, para aqueles que optarem pelo ensino remoto, a permanência integral nessa modalidade".

Aulas presenciais em Fortaleza
Algumas escolas particulares de Fortaleza retornaram as aulas presenciais nas séries autorizadas na manhã esta terça-feira (27). Uma ação civil pública, de autoria da Defensoria Pública do Estado, o ministério público estadual e o Federal no Ceará, pede à Prefeitura de Fortaleza o retorno das aulas presenciais nas escolas públicas do município nas séries já autorizadas pelo governo estadual. O documento foi protocolizado na última quinta-feira (22).

Em caso de descumprimento, a ação requisita pagamento de multa no montante mínimo de R$ 100 mil por dia de atraso de providências e condenação de R$ 5 mil por cada unidade escolar em desacordo com as orientações. A causa é referida no valor total de R$ 500 mil, que pode ser alterado. O Município de Fortaleza deve se manifestar no prazo de 24 horas.

G1 CE