O Projeto de Lei 1374/21 que cria o benefício para subsidiar até metade do preço do gás de cozinha a este público foi aprovado na quarta-feira, 29 de setembro, na Câmara dos Deputados e a matéria segue para o Senado.
De autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e outros deputados do partido, o texto prevê que o valor fixado semestralmente deverá ser, no mínimo, igual à metade da média do preço nacional de referência do botijão de 13 Kg nos últimos seis meses. O valor de referência é calculado conforme levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Conforme substitutivo aprovado, do deputado Christino Aureo (PP-RJ), são dois meses para o Governo Federal regulamentar os critérios para definir as famílias a serem contempladas, a periodicidade, a operacionalização do benefício e a forma de pagamento, cujas parcelas não podem passar de 60 dias de intervalo. Pelo texto, o governo será autorizado a pagar o auxílio diretamente às famílias beneficiadas na modalidade de transferência de renda.
O POVO