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Lei Seca ganha novas regras para fiscalização de motoristas no País

Contran atualiza procedimentos para testes, retestes, equipamentos e recusa ao bafômetro, sem criar novas infrações

19/08/2026 às 14h07
Por: Rita de Cássia Fonte: Opinião Ce
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Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca (11.705/2008), que busca inibir o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas em todo o Brasil.

Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, os conselheiros não criaram nenhum novo tipo de infração. A medida apenas atualiza e regulamenta procedimentos de fiscalização que estão em vigor desde 2013.

Com a nova regulamentação, ficaram estabelecidos critérios para a triagem de condutores, a aplicação dos testes de presença de álcool e/ou de outras substâncias psicoativas e os retestes.

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FISCALIZAÇÃO

A resolução também define critérios para o uso dos equipamentos de fiscalização e prevê a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.

O objetivo é padronizar a atuação dos agentes em casos de recusa dos condutores ao teste de alcoolemia.

“Para o condutor que não realizar o procedimento, a regulamentação diferencia os enquadramentos; disciplina como cada situação deve ser registrada e determina que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por se recusar ao exame comprobatório destinado a verificar essa condição”, antecipou a Secom.

Ainda de acordo com a Secom, as novas regras nacionais já são aplicadas nas operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em vários estados, como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.

A resolução institui uma fase de triagem durante as operações de fiscalização de trânsito. Nessa etapa, o órgão responsável poderá empregar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia.

“O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar autuação ou caracterizar a condução sob influência de álcool”, informou a Secom.

NOVOS TESTES

Nesses casos, será necessária a continuidade das avaliações probatórias previstas na norma. A nova regra determina as situações em que o reteste deverá ser realizado.

“A medida será necessária quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido, inclusive para afastar eventual detecção de álcool residual no trato respiratório superior”, destaca a Secom.

Uma nova avaliação também terá de ser feita posteriormente quando o motorista alegar ter ingerido algum produto capaz de deixar temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma. A providência deverá ocorrer antes de qualquer conclusão.

Nos casos de registro de auto de infração, os agentes de fiscalização deverão anotar ao menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.

OUTRAS SUBSTÂNCIAS

A nova resolução estabelece que, para identificar substâncias além do álcool, os servidores dos órgãos de trânsito poderão usar equipamentos tecnicamente certificados por organismos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A regulamentação também estabelece os procedimentos para o uso desses equipamentos, sem vincular a fiscalização a uma tecnologia ou ferramenta específica.

A resolução entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União (DOU), o que, segundo a Secom, deve ocorrer em breve.

As alterações que atualizam as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações, porém, começam a valer 60 dias após a publicação.

PERÍODO DE TRANSIÇÃO

Durante esse período, continuarão em uso os códigos atualmente vigentes.

Por meio de documento, a Secom explica que substâncias psicoativas são capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir, como substâncias ilícitas e outras que determinem dependência.

A resolução prevê que o auto de infração deverá conter, entre outras informações, o tipo de substância detectada pelo equipamento. O resultado é qualitativo, indicando a presença da substância psicoativa, e não a concentração.

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