No ofício enviado pelo órgão ministerial à Prefeitura, o MPCE reforçou que não é permitida a publicação de atos desse tipo em virtude de ainda permanecerem em vigor o Decreto Estadual nº 33.965/2020, que obriga a utilização do equipamento de proteção facial em locais públicos no Ceará, e a Lei Federal nº 14.019/2020, que também determina o uso obrigatório de máscaras pela população.
No documento, o MPCE destacou, ainda, que “os municípios podem legislar sobre as condutas preventivas e de combate à Covid-19, entretanto, não podem revogar, alterar ou flexibilizar as normativas estaduais e da União, exceto para torná-las ainda mais eficientes”.
Badalo