
Um trabalhador receberá cinco vezes o valor do último salário, a título de indenização, após consumir marmita estragada da empresa de engenharia onde trabalhava, em Rio Verde, no sudoeste goiano. Na decisão em segundo grau, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) aumentou o valor da indenização de R$ 1,1 mil para R$ 5,8 mil.
O colegiado acompanhou o voto do relator, desembargador Eugênio Cesário. O magistrado destacou trechos dos depoimentos das testemunhas que, segundo ele, demonstram que as refeições eram inapropriadas para consumo, como purê de batata e feijão estragados, além de carne servida crua ou com aspecto azulado.
Além disso, em sua decisão, o relator observou provas de que os trabalhadores buscaram atendimento médico na empresa ou em pronto socorro em decorrência de intoxicações alimentares.
Metrópoles