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Nova carteira de identidade entra em vigor a partir de hoje (1º); saiba como obter

Nova carteira de identidade entra em vigor a partir de hoje (1º); saiba como obter

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
01/03/2022 às 11h19 Atualizada em 01/03/2022 às 20h35
Nova carteira de identidade entra em vigor a partir de hoje (1º); saiba como obter
Foto: Reprodução

Além de simplificado, o documento único vai coibir fraudes de identificação de pessoas, que até agora, podiam emitir carteiras de identidade em diversos estados, por exemplo, sob alegação de perda do original.  A nova modalidade permitirá a validação eletrônica da autenticidade por meio do QR Code e terá a facilidade de apresentação digital. 

Constarão no documento os números do CPF e do RG, que serão únicos, estado e identificação do órgão emissor, nome do cidadão e dos pais, sexo, nacionalidade, local e data de nascimento. Também terá o número de matrícula de nascimento com dados do cartório de registro civil, e do registro de casamento, se for o caso; foto 3×4; impressão digital.  

Nova carteira de identidade
O novo RG levará assinatura do dirigente do órgão expedidor, local e data de expedição e validade, e outros elementos de verificação, como código digital e a expressão válida em todo o território nacional. 

De acordo com anúncio do governo, podem ser incluídas outras informações, como grupo sanguíneo, dados de saúde e sinalização de doação de órgãos em casos de morte. Os institutos de identificação têm até 06 de março de 2023 para se adequar à mudança. 

A emissão do novo RG será gratuita e continuará sendo feita pelas secretarias estaduais de segurança pública. As pastas, ao receberem o pedido do cidadão, vão validar a identificação pela plataforma do Governo Federal, o Gov.br. No momento em que receberem o documento em papel ou policarbonato (plástico), as pessoas poderão acessá-lo também pelo mesmo aplicativo.

Validade 
O novo Registro Geral terá outros prazos de validade:
  • Pessoas com idade entre 0 e 12 anos – validade de 5 anos;
  • Pessoas de 12 a 60 anos incompletos – validade de 10 anos,
  • Pessoas a partir de 60 anos – validade indeterminada.

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